Departamento de Negócios

Atribuições:

I – planejar, gerenciar e promover a adequada execução das atividades relativas a licitação, compras, contratos e convênios;

II – por meio do Centro de Licitação e Compras:

  1. a) desenvolver atividades relacionadas a cadastro de fornecedores de materiais e de serviços, de acordo com as normas e os procedimentos pertinentes;
  2. b) analisar os memoriais descritivos referentes a aquisição de materiais, prestação de serviços e locação de bens móveis ou imóveis, elaborados pelas respectivas áreas interessadas da Secretaria;
  3. c) preparar e acompanhar os expedientes referentes à aquisição de materiais ou à contratação de serviços;
  4. d) analisar as propostas de fornecimento de materiais e as de prestação de serviços, bem como proceder à verificação do cumprimento das exigências legais para celebração de contratos;
  5. e) processar as licitações até a homologação do vencedor do certame;
  6. f) elaborar minutas de editais;

III – por meio do Centro de Gestão de Contratos:

  1. a) exercer atividades inerentes a contratos, em apoio às áreas interessadas da Secretaria;
  2. b) acompanhar e fiscalizar a execução dos contratos, em conjunto com as demais unidades da Secretaria, inclusive quanto à qualidade dos serviços neles previstos;
  3. c) preparar, em tempo hábil, aditamentos, reajustes e prorrogações, bem como fazer apontamentos para novas licitações;

IV – por meio do Centro de Convênios:

  1. a) exercer atividades inerentes a convênios, em apoio às áreas interessadas da Secretaria;
  2. b) acompanhar e fiscalizar a execução dos convênios, em conjunto com as demais unidades da Secretaria;
  3. c) elaborar minutas de convênios e, em tempo hábil, preparar aditamentos, reajustes e prorrogações;
  4. d) orientar as unidades da Secretaria na elaboração das propostas dos planos de trabalho;
  5. e) consolidar informações sobre a execução dos convênios com órgãos e entidades municipais, estaduais e federais e com a iniciativa privada, sistematizando-as de forma a obter um monitoramento central de todos os prazos e desembolsos;
  6. f) elaborar relatórios mensais, contendo o grau de execução física dos convênios e outros dados correlatos, mantendo a Administração Superior da Secretaria permanentemente informada a respeito;
  7. g) gerenciar as interdependências entre convênios;
  8. h) conferir, analisar e manifestar-se sobre a conformidade das prestações de contas com o plano de trabalho;
  9. i) manter atualizados, no tocante à sua área de trabalho, os bancos de dados que demandem informações relativas a convênios.

Parágrafo único – O Centro de Gestão de Contratos e o Centro de Convênios têm, ainda, em suas respectivas áreas de atuação, as seguintes atribuições:

  1. propor normas, padrões, metodologias, procedimentos e outras orientações a serem adotadas no âmbito da Secretaria;
  2. controlar os prazos de vencimento;
  3. preparar atestados de prestação de serviços;
  4. elaborar, controlar, analisar e fiscalizar as prestações de contas.
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