Passo-a-Passo para o Encaminhamento

I – Encaminhamento do caso para a Secretaria da Justiça e da Defesa da Cidadania (diretamente pelo interessado na sede ou por meio do Ministério Público, Judiciário, Corregedoria da Polícia Militar ou Departamento de Proteção à Pessoa da Polícia Civil); 

II – Entrevista com a Equipe Técnica do PROVITA/SP; 

III – Acolhimento em caráter provisório; 

IV – Período de triagem e avaliação; 

V – Decisão do Conselho Deliberativo acerca da inclusão. 

 

 

Governo do Estado de SP