Núcleo de Enfrentamento ao Tráfico de Pessoas

O que é?

O Núcleo de Enfrentamento ao Tráfico de Pessoas (NETP) foi criado em 2009 como parte do Programa Estadual de Prevenção e Enfrentamento ao Tráfico de Pessoas, instituído pelo Decreto nº 54.101 e, em 2014, modificado para Programa Estadual de Enfrentamento ao Tráfico de Pessoas, por meio do Decreto nº 60.047.

O NETP é responsável pela prevenção e combate ao crime de tráfico de pessoas e tem como objetivo estabelecer diretrizes para articular e integrar poder público e sociedade civil para o enfrentamento ao tráfico de pessoas, conforme as normas nacionais e internacionais de direitos humanos.

Segundo dados da Organização das Nações Unidas (ONU), o tráfico de pessoas faz dois milhões de vítimas por ano no mundo, a maioria meninas e mulheres traficadas para a exploração sexual. Também são registrados casos de tráfico de pessoas para o trabalho escravo, adoção ilegal e retirada de órgãos para transplantes.

O tráfico de pessoas é proibido no Brasil, de acordo com a Lei nº 13.344, de 6 de outubro de 2016, que determina a prevenção e a repressão desse delito, bem como a atenção às suas vítimas.

O Núcleo coordena o Comitê Estadual de Enfrentamento ao Tráfico de Pessoas, a Comissão Estadual para Erradicação do Trabalho Escravo e o Comitê Estadual para Refugiados no Estado de São Paulo.

 

 

O que faz?

São atribuições do Núcleo de Enfrentamento ao Tráfico de Pessoas:

  • Promover o encaminhamento dos casos de tráfico de pessoas para atendimento das demandas de assistência integral às vítimas junto aos órgãos competentes no governo municipal, estadual e federal;
  • Apresentar propostas de instalação de Comitês Regionais de Enfrentamento ao Tráfico de Pessoas;
  • Exercer a secretaria executiva e coordenar as atividades do Comitê Estadual de Enfrentamento ao Tráfico de Pessoas, bem como dos Comitês Regionais de Enfrentamento ao Tráfico de Pessoas;
  • Acompanhar, orientar e avaliar os trabalhos do Comitê Estadual de Enfrentamento ao Tráfico de Pessoas e dos Comitês regionais;
  • Auxiliar no diálogo entre as instituições que integram o Comitê Estadual de Enfrentamento ao Tráfico de Pessoas e os Comitês regionais, visando ao cumprimento do que trata o decreto;
  • Fomentar a criação de Postos Avançados de Atendimento Humanizado ao Migrante, que deverão estar localizados em locais de trânsito interno brasileiro e/ou regiões de fronteira em todo o estado;
  • Integrar atividades, trabalhos e ações em parceria com as demais coordenações da Secretaria da Justiça e da Defesa da Cidadania, bem como as demais Secretarias de Estado, com o fim de fortalecer o Programa Estadual de Direitos Humanos;
  • Representar o Estado de São Paulo, conforme determinação do Secretário da Justiça e da Defesa da Cidadania, em âmbito nacional e internacional, em eventos que tenham como tema o enfrentamento ao tráfico de pessoas.

 

Responsável: Giuliano Campos de Farias

 

Governo do Estado de SP