Composição
O CONDEPE é composto por 18 conselheiros, eleitos para o mandato de 2 anos.
Membros do Conselho – 2021/2023
Dimitri Sales – Presidente
Instituto Latino-Americano de Promoção e Defesa do Direitos Humanos
Cheila Maria Subenko Olalla – Vice-presidenta
Ação Comunitária Paroquial do Jardim Colonial Pe. Emir Rigon
Raimundo Vieira Bonfim
Central de Movimentos Populares do Estado de São Paulo
Valdison da Anunciação Pereira
Associação dos Moradores da Comunidade do Jardim Limoeiro I
Elvis Justino de Souza
Instituto de Defesa dos Direitos Humanos Nossa Senhora Maglac
Gabriel Alves da Silva Júnior
Sindicato Nacional dos Servidores Públicos Federais na Área de Ciência e Tecnologia do Setor Aeroespacial SINDCT
Maria de Fátima da Silva
Cooperativa da Agricultura Familiar de Americana, Cosmópolis, Limeira e Piracicaba COOPERFLORA
Julian Rodrigues
Instituto Macuco
Rosa Costa Cantal
Grupo Tortura Nunca Mais São Paulo
Mauro Caseri
Centro de Defesa dos Direitos da Criança e do Adolescente Erminia Circorta
Maria Beatriz da Rocha Alarcón
Confederação das Mulheres do Brasil CMB
Deborah Bittencourt Malheiros
Poder Executivo
Patrícia Bezerra
Poder Legislativo
Iberê de Castro Dias
Poder Judiciário
Maria das Graças Perera Mello
Ordem dos Advogados do Brasil – Seção de São Paulo
Antônio Funari Filho
Ordem dos Advogados do Brasil – Seção de São Paulo
Fernanda Penteado Balera
Defensoria Pública do Estado de São Paulo
Fernando Henrique de Freitas Simões
Ministério Público do Estado de São Paulo
Thales Coimbra
Secretário Executivo
Sandra Regina
Secretária
O CONDEPE reúne-se ordinariamente uma vez por mês, com quórum mínimo de 6 membros efetivos.
As sessões são públicas e, excepcionalmente, por decisão da maioria dos membros efetivos, poderão ser sigilosas, se a natureza da matéria assim o exigir, visando a preservar a intimidade e a segurança das pessoas.
Na primeira reunião ordinária de cada ano, que coincidirá com o calendário civil, o CONDEPE deverá eleger prioridades para o período e aprovar o respectivo plano de atuação.
Todas as denúncias formuladas por entidades de direitos humanos encaminhadas ao CONDEPE são registradas, autuadas pela Secretaria Executiva e encaminhadas pela Diretoria Executiva ao relator designado pelo Presidente fundamentado no teor da matéria.