Discriminação Racial

Comissão Especial

A Comissão Especial – Discriminação Racial é incumbida da apuração dos atos discriminatórios e aplicação das penalidades cabíveis, de acordo com a Lei Estadual nº 14.187 de 19 de julho de 2010, regulamentada pelo Decreto nº 56.153, de 01 de setembro de 2010.

A Secretaria da Justiça e Cidadania recebe as denúncias, o secretário da Justiça e Cidadania instaura o processo e o encaminha para a Comissão Especial, constituída por cinco membros, escolhidos pelo presidente da Comissão, por período indeterminado. São eles: 

Presidente: Clério Rodrigues da Costa
Vice-presidente: Alessandra Ferreira de Araújo Ribeiro
 

A Comissão Especial, após regular condução do processo, em que é assegurada a ampla defesa e contraditório, faz o julgamento de procedência ou improcedência da denúncia.

Se julgar procedente, aplica uma das penalidades previstas no artigo 6º, da Lei Estadual nº 14.187/2010.

Dos julgamentos feitos pela Comissão Especial cabe recurso ao secretário da Justiça e Cidadania.

 

 

Contato:

Pátio do Colégio,  184, 2° andar,  Centro, São Paulo/SP – CEP 01016-040

Horário de Atendimento: segunda a sexta-feira, das 10 às 17h

Telefone: (11) 3291-2741

E-mail: ceracial@justica.sp.gov.br

Governo do Estado de SP